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O processo de inventário e partilha de bens pode ter sua tramitação muito mais rápida se não houver testamento, se todos os herdeiros forem maiores de 18(dezoito) anos de idade e menores de 60(sessenta anos) com plena capacidade de compreensão e decisão e que todos estejam em total concordância quanto à divisão dos bens a serem partilhados (partilha amigável).
Os herdeiros devem providenciar a abertura do inventário no prazo máximo de 60(sessenta) dias contando-se da data do falecimento conforme disposto na Lei Federal nº 11.441/2007.
Nosso Escritório Jurídico Jardson Bezerra prestar toda a assistência necessária para agilizar esse processo até a conclusão.
Inventário & Divórcio
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