STJ Garante Crédito de ICMS para Produtos Intermediários: O Que Sua Empresa Precisa Saber
Decisão do STJ permite creditamento mesmo sem incorporação ao produto final

Empresas continuam sendo autuadas injustamente por aproveitarem créditos de ICMS relacionados a itens essenciais ao seu processo produtivo. A jurisprudência é clara, mas a insegurança jurídica persiste. Entenda como proteger seu negócio.
Imagine sua empresa sendo penalizada por utilizar um direito que já foi reconhecido até pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse é o cenário enfrentado por empresários que aproveitam créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários – bens que, embora não se incorporem fisicamente ao produto final, são essenciais à atividade-fim. E o pior: a interpretação equivocada da legislação continua alimentando multas indevidas.
Impacto nos Negócios: Pequenas x Grandes Empresas
Para grandes companhias como a Petrobras, há fôlego financeiro e jurídico para discutir a questão até o STJ – como se deu na decisão de 6 de fevereiro de 2025 (AREsp 2.621.584). Já as pequenas e médias empresas, que muitas vezes são mais dependentes da eficiência tributária para sua sobrevivência, ficam vulneráveis à sanha fiscal e à complexidade da legislação estadual.
Desafios para Pequenas Empresas
Sem equipes tributárias robustas ou assessoria jurídica especializada, muitos empreendedores desconhecem que os produtos intermediários geram direito a crédito de ICMS. Resultado: ou deixam de aproveitar o benefício, comprometendo sua competitividade, ou são penalizados por suposta má-fé – quando na verdade estavam amparados por jurisprudência consolidada.
Exemplos práticos:
Petrobras (AREsp 2.621.584/STJ) : Utilização de fluidos de perfuração para resfriar e lubrificar brocas foi reconhecida como essencial à atividade-fim, mesmo sem incorporação ao produto final.
Indústrias de alimentos: Produtos usados para limpeza de máquinas e controle de temperatura.
Confecções: Óleos e lubrificantes para equipamentos de corte e costura.
Dica de Especialista
A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que o direito ao crédito de ICMS sobre insumos não exige a incorporação física ao produto final, bastando que haja essencialidade ou relevância no processo produtivo.
➡ A Lei Complementar nº 87/1996, em seu artigo 20, §1º, autoriza expressamente o aproveitamento de crédito relativo a bens destinados ao uso na produção de mercadorias.
➡ O conceito de "produtos intermediários" deve ser interpretado de forma funcional e não literal. É o papel no processo produtivo que define o crédito – e não o destino final físico do bem.
Alerta Legal
Empresas que ignoram essa interpretação técnica estão abrindo brecha para autuações fiscais milionárias, inclusão em cadastros restritivos, bloqueios de créditos tributários e até questionamentos criminais por sonegação tributária.
Mesmo após decisões favoráveis nos tribunais superiores, diversos fiscos estaduais seguem aplicando interpretações restritivas, o que exige ação proativa e estratégica das empresas para se protegerem.
Conselho Estratégico
- Audite imediatamente seus créditos de ICMS sobre produtos intermediários com base na jurisprudência atual.
- Reestruture seus processos fiscais com assessoria jurídica especializada para maximizar seus direitos e reduzir riscos.
- Implemente uma política fiscal defensiva, com pareceres técnicos e contábeis que sustentem o creditamento.
- Judicialize casos emblemáticos para preservar o caixa da empresa e criar precedentes internos de segurança jurídica.
➡ Com assessoria estratégica, é possível antecipar autuações, neutralizar riscos e fortalecer o compliance tributário.
A jurisprudência já reconhece: produtos intermediários essenciais ao processo produtivo geram direito a crédito de ICMS. Empresários que ignoram essa realidade estão pagando duas vezes: no imposto e na multa. Evite esse erro.
No Jardson Bezerra Advocacia Estratégica, transformamos a complexidade tributária em segurança jurídica e vantagem competitiva. Entre em contato para uma análise preventiva do seu processo produtivo e blindagem fiscal personalizada.
Jardson Bezerra Advocacia Estratégica
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