Influenciadores e Empresas: Quem é Responsável por Desinformação?

Descubra os riscos jurídicos de postagens virais e proteja sua empresa nas redes.

A poster that says evite que sua próxima campanha vire manchete ... judicial

No cenário atual da economia da atenção, onde curtidas, compartilhamentos e engajamento definem o valor de mercado de uma marca, uma simples publicação pode alavancar vendas ou desencadear uma crise de imagem. Mas, quando a informação compartilhada por um influenciador digital é falsa ou imprecisa — e essa desinformação viraliza — quem deve ser responsabilizado juridicamente: o influenciador, a empresa ou ambos?


Impacto nos Negócios: Pequenas x Grandes Empresas

Enquanto grandes empresas contam com equipes jurídicas preparadas para gerenciar crises e revisar contratos com influenciadores, as pequenas e médias empresas (PMEs), frequentemente sem essa estrutura, ficam vulneráveis a danos reputacionais e processos judiciais.


O impacto pode ser desproporcional

• Para grandes empresas, a consequência pode ser "gerenciável" com ações de contenção.

• Para PMEs, pode representar perda de contratos, queda brusca nas vendas e até falência.


Desafios para Pequenas Empresas

Empresas emergentes ou com operações enxutas tendem a terceirizar a comunicação digital e confiar cegamente no carisma dos influenciadores contratados. No entanto, a ausência de cláusulas contratuais específicas sobre responsabilidade civil, veracidade da informação e retratação pública pode ser fatal.

Outro problema comum: a falta de compliance digital e due diligence nos perfis dos influenciadores antes da contratação.


Exemplos Práticos

• Influenciador digital e a marca de vitaminas : A Anvisa desmentiu benefícios propagados, e a empresa foi notificada.

Influenciador fitness e o chá detox : Receita atribuída a emagrecimento rápido gerou internações por desidratação. A marca se eximiu, mas foi judicialmente responsabilizada.

Crise da marca de cosméticos em parceria com influenciadora vegana : Foi revelado que a fórmula do produto continha componentes de origem animal, gerando cancelamentos em massa e ação coletiva de consumidores.


Dica de Especialista

Influenciadores e empresas são corresponsáveis na forma como a informação é difundida.


O Código Civil (art. 927) e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 12, 14 e 20) tratam da responsabilidade objetiva e solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo.


Recomenda-se

• Contratos com cláusulas de verificação prévia de conteúdo.

• Cláusulas de retratação e plano de gestão de crise.

• Orientação jurídica prévia antes de qualquer campanha com impacto público.


Alerta Legal

A responsabilidade solidária prevista no CDC pode atingir tanto a empresa quanto o influenciador, independentemente de culpa, bastando o nexo de causalidade entre o conteúdo e o dano.


Ademais, decisões recentes já reconhecem dano moral coletivo quando a desinformação afeta um grupo significativo de consumidores.


O STJ tem sinalizado tendência de responsabilizar ambos, quando há vínculo publicitário contratual.


Conselho Estratégico

• Audite contratos com influenciadores digitais.

• Implemente uma política de conteúdo com compliance jurídico.

• Treine o time de marketing sobre riscos jurídicos da comunicação digital.

• Crie um manual de crise digital com protocolo para retratações, notas públicas e resposta jurídica.

• Estabeleça seguros de responsabilidade civil cibernética.


Conclusão

A influência digital é um ativo poderoso — mas também um risco jurídico considerável. Empresas que não se cercam de assessoria jurídica qualificada para gerenciar suas parcerias digitais estão expostas a danos financeiros, reputacionais e até criminais.


O Escritório Jurídico Jardson Bezerra oferece consultoria preventiva e contenciosa especializada, garantindo que sua empresa esteja blindada frente aos riscos jurídicos das redes sociais e parcerias com influenciadores.


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