A Possibilidade de Utilização de Precatórios e Créditos Fiscais para Pagamento de Tributos – Portarias PGFN nº 10.826/2022 e RFB nº 208/2022

Como as Portarias PGFN nº 10.826/2022 e RFB nº 208/2022 permitem a compensação de tributos de forma estratégica

Reduza sua dívida tributária com precatórios e créditos fiscais

Preâmbulo:A complexidade do sistema tributário brasileiro gera desafios significativos para empresas de todos os portes. Em um cenário de alta carga tributária, as Portarias PGFN nº 10.826/2022 e RFB nº 208/2022 trouxeram novas oportunidades para que empresários e empreendedores possam reduzir seus passivos tributários por meio da utilização de precatórios e créditos fiscais. 


Mas como isso pode ser aproveitado de forma segura e vantajosa?


Impacto nos Negócios: Pequenas x Grandes Empresas

A possibilidade de utilizar precatórios e créditos fiscais para pagamento de tributos impacta de forma diferente pequenas, médias e grandes empresas.


1. Pequenas Empresas:

• Normalmente têm dificuldade em acessar precatórios.

• O uso de créditos fiscais pode ser uma estratégia viável.

• Parcelamentos prolongados podem ajudar na regularização.


2. Médias e Grandes Empresas:

• Maior capacidade de negociação e aquisição de precatórios.

• Possibilidade de uso combinado de precatórios e créditos fiscais.

• Impacto direto na liquidez e na gestão tributária da empresa.


Desafios para Pequenas Empresas

• Falta de informação sobre as modalidades de transação tributária.

• Necessidade de acompanhamento jurídico especializado para evitar riscos.

• Restrita possibilidade de aquisição de precatórios federais.


Exemplos práticos

• Uma grande indústria pode utilizar precatórios federais adquiridos no mercado secundário para quitar milhões de reais em tributos.

• Uma startup com histórico de prejuízos pode compensar 70% de sua dívida ativa utilizando créditos fiscais de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.


Dica de Especialista:

A escolha entre precatórios e créditos fiscais deve ser feita com base em um planejamento tributário detalhado. Empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa podem se beneficiar diretamente da Portaria PGFN nº 10.826/2022, enquanto aquelas que ainda estão em fase administrativa precisam observar os requisitos da RFB nº 208/2022.


Alerta Legal:

• A Receita Federal pode questionar a origem e validade dos créditos fiscais utilizados.

• Precatórios estaduais ou municipais não podem ser usados para quitar tributos federais.

• A aceitação de precatórios pode envolver deságio, reduzindo o seu valor nominal.


Conselho Estratégico:

• Empresas devem avaliar qual opção melhor se encaixa em sua realidade financeira.

• A combinação de parcelamento, desconto e compensação com precatórios e créditos fiscais pode ser uma estratégia tributária poderosa.

• Uma consultoria jurídica especializada pode evitar impugnações e garantir a correta aplicação das normas.


Conclusão:

A utilização de precatórios e créditos fiscais para pagamento de tributos é uma excelente oportunidade para empresas que buscam reduzir passivos tributários. No entanto, para garantir segurança e maximizar os benefícios, é essencial contar com assessoria jurídica especializada.


Se você é empresário e deseja reduzir sua dívida tributária de forma estratégica e segura, entre em contato com o Escritório Jurídico Jardson Bezerra. Nossa equipe especializada pode analisar seu caso e propor a melhor estratégia tributária para sua empresa. Agende uma consulta agora!