Você e os riscos da lavagem de dinheiro pela Internet |
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| Publicações - Artigos Jurídicos: Direito, Lei e Advogados |
| Escrito por Jardson Bezerra |
| Sáb, 14 de Fevereiro de 2009 23:38 |
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Na Internet Pró-atividade é a palavra de ordem para proteger seus interesses e convém cercar-se de profissionais especialistas (multidisciplinares) capazes de minorar os problemas decorrentes. No mundo globalizado e na sociedade transfronteiras a qual vivemos, defrontamos com a criatividade sem limites para estas práticas perniciosas. Constata-se que nas últimas duas décadas, a lavagem de dinheiro e os crimes correlatos (narcotráfico, corrupção, seqüestro e terrorismo) tem sido práticas cujos impactos não podem mais ser medidos em escala local, pois desestabilizam sistemas financeiros e comprometem inúmeras atividades econômicas em qualquer parte do mundo e de forma simultânea. A grande maioria das pessoas não dedicam parte do seu tempo para pensar sobre tal questão como se o perigo estivesse distante da realidade que o cerca. Erram os que assim pensam, pois controle da lavagem de dinheiro depende, entre outras coisas, da participação da sociedade. Especialistas estimam que cerca de US$ 500 Bilhões em dinheiro sujo – cerca de 2% do PIB Mundial – circulam anualmente na economia. A Internet favorece amplamente os processos deste crime, ampliando as possibilidades de movimentação dos recursos, conferindo maior rapidez e garantindo o anonimato das operações ilegais (na grande maioria das vezes). Atualmente existem cerca de 40 países em todo o mundo que são considerados paraísos fiscais. Poucas pessoas sabem, também, da existência de centros bancários, chamados de centros off-shore, os quais não são submetidos a controle de autoridades administrativas de nenhum país.
Outro exemplo é o que ocorre no comércio eletrônico, envolvendo produtos e/ou serviços com valores ofertados muito abaixo aos praticados pelo mercado. Ao comprá-los, o consumidor poderá ser enquadrado como coniventes à pratica criminosa e responder pela ação ou omissão na medida de sua efetiva participação onde será avaliado o dolo ou culpa. |
| Última Modificação: Dom, 22 de Fevereiro de 2009 05:01 |
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