Proteção Jurídica das Relações Comerciais realizadas através de Meios Virtuais |
|
|
|
| Áreas de Atuação Jurídica - Direito da Tecnologia e Internet |
|
Nosso escritório cuidará da Proteção jurídica das relações comerciais realizadas através de meios virtuais. Daremos a Assistência legal e personalizada nos tribunais, repartições públicas pertinentes à solução dos casos, negociações e mediações extrajudiciais.
Breve Análise Sócio-jurídica
O século XXI traz consigo profundas mudanças sociais e jurídicas decorrentes do surgimento e desenvolvimento da Internet, no que diz respeito aos negócios jurídicos firmados através dos contratos eletrônicos diante do comércio eletrônico. Hoje, vive-se numa verdadeira sociedade virtual transfronteiras e engana-se quem pensa que essa não seja uma realidade emergente surgida para revolucionar conceitos, normas, costumes, leis e doutrinas. Atualmente, o contexto reflete uma dualidade de sociedades. A sociedade real e a virtual. Na primeira, tem-se como tangibilizar os negócios jurídicos, já na sociedade virtual, a realidade é totalmente diferente. Ressalta-se que, em velocidade exponencial, a sociedade virtual sobrepõe-se a sociedade real, desencadeando uma série de revoluções (simultâneas), mudança de conceitos e quebra de diversos paradigmas seculares. Como não poderia ser diferente, a vanguarda desperta os interesses daqueles que são empreendedores e esses procuram conhecer mais e melhor sobre o dito: comércio eletrônico encontrando infinitas oportunidades e possibilidades para a prática da mercancia. Insta dizer que o empresário no comércio eletrônico, ao criar sua página eletrônica, ou website ou ainda seu portal eletrônico e divulgá-lo, dá início à prática de compra e venda. E a partir desse instante, personifica-se no mundo cibernético, gerando direitos e obrigações. Pode-se constatar que no mundo virtual tais ordenamentos jurídicos são falhos, uma vez que, ao concretizar um negócio eletrônico, não se sabe qual o verdadeiro proprietário daquela empresa virtual e tampouco, com quem se está tratando comercialmente, pois pode ser com uma criança, um adolescente, um idoso. Corre-se o risco de se estar tratando com um computador, previamente programado para executar tarefas específicas e ininterruptas durante 24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano. Tais questões devem ser analisadas, tendo em vista que com o advento da Internet, pessoas naturais ou jurídicas (privadas ou públicas) podem transacionar entre si, de forma virtual, célere e onipresente, ou seja, uma empresa pode criar um canal de comercialização website ou portal de seus produtos ou serviços, atendendo exclusivamente às empresas com afinidades comerciais carecedoras deles (seja matéria prima ou em estágio final de confecção); a esse modelo de negócio chama-se de B2B - Business to Business. Outra opção refere-se a aquela empresa que comercializa seus produtos diretamente com o consumidor final, podendo ser pessoa natural ou jurídica privada, a esse modelo, chama-se: B2C - Business to Consummer. Aliás, quando a empresa comercializa diretamente para pessoa jurídica governamental tem-se o B2G - Business to Government. Pode-se ter ainda a mercancia entre pessoas físicas, consumidores dos produtos ou serviços e denomina-se: C2C - Consummer to Consummer. Cabe ressaltar que a atividade mercantil, no âmbito virtual, pode se dar através de computadores e-commerce ou através de equipamentos móveis, tais como: aparelhos celulares, handhelds ou palmtops e nesse caso se passa a praticar o m-commerce abreviatura de Mobile Commerce. A Internet vem mudar tudo e todos. No Brasil, já há cerca de 28% (vinte e oito por cento) da população usando e usufruindo desta evolução tecnológica. Segundo recente pesquisa do IBOPE Mídia feita com base no banco de dados Target Group Index, desenvolvido pela empresa americana KMR. O levantamento foi feito com 672,9 mil pessoas de 51 países, o que representa um universo de 1 bilhão consumidores. Só no Brasil foram entrevistadas 10,6 mil pessoas, residentes nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza e Brasília, e em cidades do interior de São Paulo, e das regiões Sul e Sudeste. Importante destacar que na pesquisa foram ouvidas pessoas do sexo feminino e masculino de todas as classes sociais, na faixa etária de 12 a 64 anos. E dentro deste contexto o Brasil aparece empatado com a China, em quarto lugar no ranking mundial. Por outro lado, constata-se que muito se tem feito para o acompanhamento e progresso dessa nova realidade, sejam nos campos: jurídico cyber law, tecnológico, logístico, financeiro, infra-estrutura, network, marketing digital e negócios. Toda essa sinergia se faz mister no campo do Direito. |
Entre em contato conosco!
Escritório Jurídico Jardson Bezerra traz soluções jurídicas eficazes para sua empresa. Nossa equipe de advogados está sempre atualizada com as novas leis, legislação e o direito.
Advocacia Empresarial especializada com experiência em formatar estratégias e proteções jurídicas para expansão de seus negócios.






































