Pragas cibernéticas contaminam celulares |
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| Publicações - Artigos Jurídicos: Direito, Lei e Advogados |
| Escrito por Jardson Bezerra |
| Seg, 16 de Fevereiro de 2009 04:01 |
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Pragas cibernéticas contaminam celulares Para espanto e surpresa de muitas pessoas também é possível ter seu aparelho celular contaminado com essas “pragas cibernéticas” e você ser um disseminador involuntário para todas as pessoas que mantém relacionamento diariamente. Assim como é possível se infectar no microcomputador já é possível ocorrer o mesmo com seu aparelho celular, graças a evolução da tecnologia e a miniaturização de componentes eletrônicos uma nova geração de aparelhos celulares os quais se aproximam em muito aos modelos tradicionais dos personals computers deixa-os tanto vulnerável quanto. Acredita-se que ao redor do mundo existam muito mais aparelhos celulares a microcomputadores. Os brasileiros já demonstraram seu apetite por estes dispositivos móveis constatados em última pesquisa que mostra maior quantidade de aparelhos celulares aos telefones fixos no Brasil. Para os desavisados ou desconhecedores do funcionamento dessas maquininhas cabe informar que assim como os microcomputadores possuem um sistema operacional (MS- Windows ou Linux) os dispositivos móveis também possuem seus sistemas (Java, PalmOs, Symbian e outros) e por serem softwares são vulneráveis a ataques de vírus. Diante de universo a engenharia do mal, através de seus programadores desenvolveram diversos vírus voltados para os aparelhos celulares acarretando transtornos incalculáveis para todos os usuários dos serviços móveis e também para os fabricantes e operadoras de telefonia celular. A agravante nessa relação entre o usuário e o equipamento é que enquanto se usa um microcomputador você não precisa estar interligado a ninguém e por isso pode se infectar, sozinho, por causa de um disquete contaminado, por exemplo. Já com os celulares você está umbilicalmente interligado a uma operadora de telefonia, outrossim, sua segurança depende única e exclusivamente dela, pois a contaminação pode ocorrer quando você recebe um “torpedo” ou baixa (download) música ou proteção de tela em seu celular estando eles contaminados, sem que você saiba. E a partir disso todos envios que você faça irá contaminar os destinatários que por sua vez estes contaminarão outros numa progressão exponencial. Cuidado! seu celular pode estar infectado com um vírus e com isso danificar todas suas informações que ficam armazenadas no aparelho ou chip. Vale uma dica, faça cópia dos números de telefones que ficam armazenados no seu equipamento periodicamente. No Brasil já há lei que possa resolver esse caso, posto que todos aqueles por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outras pessoas cometem ato ilícito e por isso são obrigados a ressarcirem pelos prejuízos causados. A lei diz também que o consumidor e toda coletividade devem ser protegidos contra os riscos provocados por produtos ou serviços considerados nocivos. Destaca-se que quando você compra um aparelho celular você está firmando um contrato plural, ou seja, há duas operações sendo realizadas, uma é uma compra e venda e outra é uma contratação de prestação de serviços de natureza continuada, tudo isso através de uma única adesão a um único contrato. Sendo assim, a operadora de telefonia celular tem uma responsabilidade, chamada objetiva, para com seus clientes-usuários significando dizer que são elas que devem garantir a segurança de seus serviços, sob pena de serem condenadas a indenizarem os vitimados. Além de responderem processo na esfera cível irão responder também na criminal podendo ser condenados em até dois anos de detenção e multa para os diretores e administradores dessas empresas. Importante ressaltar que além das companhias de telefonia celular os fabricantes destes também são co-responsáveis podendo também ser arrolados no processo e vir a ser condenados da mesma forma. Você ou sua empresa pode ser a próxima vítima de dano ou crime cibernético, mas lembre-se, se isso ocorrer, você tem direitos previstos em lei. |
| Última Modificação: Dom, 22 de Fevereiro de 2009 02:36 |
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