Ponto eletrônico & Portaria MTE nº 1510/2009 |
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| Publicações - Artigos Jurídicos: Direito, Lei e Advogados |
| Escrito por Jardson Bezerra |
| Dom, 10 de Janeiro de 2010 19:24 |
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O Ministério do Trabalho e Emprego resolveu publicar em 25 de agosto de 2009 a Portaria nº 1.510 com o OBJETIVO de:
a) Disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto; b) Utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.
A Portaria MTE nº 1.510/2009 estabeleceu critérios que afetam:
a) os Fabricantes dos Coletores das marcações, denominados Registrador Eletrônico de Ponto (REP); b) os Fornecedores dos softwares de apuração do ponto, denominados Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP); c) as Empresas que utilizam Ponto Eletrônico para gerenciamento de seus funcionários/colaboradores;
As Principais mudanças no Ponto Eletrônico são:
· Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados; · Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto); · Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP; · Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho. · Impressora integrada ao Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para impressão das marcações de ponto. · Impressão dos registros de Dados em Papel. O papel deverá manter os dados no período mínimo de 5 (cinco) anos. · Memória de registro de Ponto - MRP. Esta memória deverá armazenar todas as marcações e não poderá ser alterada ou acessada para outra finalidade. · Relógio de alta precisão que deverá ter precisão igual ou melhor que de 1 minuto por ano. · Porta USB disponível e acessível para coleta de informações para auditoria do MTE. · Memória de Registro de Ponto - MRP NÃO poderá funcionar para outras finalidades, como controle de acesso, acionamento de outros dispositivos, etc.
Quanto as Prazos de cumprimento da Portaria MTE nº 1.510/2009 temos a dizer que:
Que Obrigações são estas que já são exigíveis?
Mas que regras de funcionalidade do Programa (SREP) são estas?
· Manter o fiel registro das marcações de ponto; · Não permitir restrição de registro de horários, mantendo-os, assim, fiéis à realidade; · Não permitir o registro automático de horários preestabelecidos pelo empregador; · Não permitir a subordinação do registro de horário de trabalho a qualquer tipo de autorização prévia do empregador; · Não permitir que se façam alterações dos registros do ponto, em qualquer direção; · Manter todos os registros originais do relógio armazenadas no sistema da empresa, para efeito de fiscalização; · Deve-se adotar o Modelo do Relatório Espelho Ponto (Anexo II da Portaria); · Obter da empresa fornecedora do SREP o "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" assinado pelo responsável técnico do Programa e pelo responsável legal da empresa fornecedora, afirmando, ambos, expressamente, que seu programa atende às determinações da Portaria MTE nº 1.510/2009.
Então o que será exigível a partir de 25/Ago/2010?
· Utilização do Registrador Eletrônico de Ponto - REP; · Geração dos dados originais na forma do Arquivo-Fonte de Dados - AFD; · Impressão do comprovante do trabalhador; · Emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes.
Importante salientar que em 17 de novembro de 2009 foi credenciada a FINATEL (Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações) como entidade CERTIFICADORA (órgão técnico) de Registro Eletrônico de Ponto - REP através da PORTARIA MTE nº 2.234.
Entenda quais são os RISCOS JURÍDICOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO:
· Descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante na Portaria MTE nº 1.510/2009 "descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará às finalidades que a lei lhe destina [...]".
· O empregador que utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP em desacordo com a Portaria poderá ver os registros invalidados na Justiça do Trabalho, caso haja impugnação dos horários pelo empregado reclamante.
Controle de Ponto x Controle de Acesso
DO USO EXCLUSIVO DOS EQUIPAMENTOS (REP) POR CNPJ
Conclui-se que todas as empresas que se utilizam de controle eletrônico de ponto para gerir seus funcionários e colaboradores que ainda não se adequaram a nova Portaria TEM nº 1.510/2009 correm o risco de ser autuada pelos Fiscais do Trabalho e ver seus registros anulados na justiça do trabalho em eventual ação trabalhista. |
| Última Modificação: Dom, 21 de Março de 2010 19:21 |
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