Penhora em conta-corrente |
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| Publicações - Artigos Jurídicos: Direito, Lei e Advogados |
| Escrito por Jardson Bezerra |
| Qui, 03 de Junho de 2010 14:22 |
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Penhora em conta-corrente Muito se pergunta ou se discute sobre o cabimento de penhora total na conta-corrente do valor devido. É cediço ser possível penhorar valores em conta-corrente a título de débitos não pagos. No entanto primeiro é necessário definir qual a natureza dos valores contidos na conta-corrente do devedor. Há que se averiguar se são provenientes de acréscimos patrimoniais ou se advêm de salários, proventos ou de outras receitas que gozam do privilégio da impenhorabilidade contida no art. 649, IV, do CPC. Se o valor contido na conta-corrente provém de valores salariais de sua única fonte pagadora, contém natureza alimentar, e por isso este valor está protegido sob o manto da impenhorabilidade. Sendo ilícita a penhora de tal valor. Outrossim, há salientar que a impenhorabilidade deve ser analisada conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a impenhorabilidade pode não ser absoluta, em alguns casos específicos. Exemplo de exceção à regra é a verba relativa à restituição do imposto de renda que perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável, quando entra na esfera de disponibilidade do devedor. Outra situação de exceção fundamenta-se com os princípios da efetividade e razoabilidade em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor seja impossibilitado de obter a satisfação de seu crédito, sob o argumento de que os rendimentos previstos no art. 649, IV, do CPC, gozam de impenhorabilidade absoluta. Conclui-se, portanto, que essa questão de penhora de valor contido em conta-corrente do devedor deve ser analisada caso a caso sob pena de se estar cometendo um ilícito passível de ser rechaçado pelo tribunal de justiça pátrio. |
| Última Modificação: Qui, 03 de Junho de 2010 14:25 |
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