Farejadores Tecnológicos e o Direito |
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| Publicações - Artigos Jurídicos: Direito, Lei e Advogados |
| Escrito por Jardson Bezerra |
| Dom, 15 de Fevereiro de 2009 05:20 |
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Farejadores Tecnológicos e o Direito O Brasil é uma nação com pessoas de alta capacidade de criação e adaptação a diversidades. Assim vêm demonstrando nos bancos de escolas técnicas, bancos universitários, centros de pesquisas ou parques tecnológicos. Notório é que nossos cientistas e pesquisadores, em um determinado momento, necessitarão de um mecenas capitalista para ver seu invento ou criação sair do papel, da teoria, e tomar forma e vida. Ocorre que, para muitos destes pesquisadores, cientistas, criadores lhes falta o dom do empreendedorismo. O medo ou receio de perder aquilo que foi fruto da descoberta e do trabalho faz com que nossos cientistas fiquem no anonimato, o que gera uma profunda frustração, primeiro por não ver o invento ser utilizado. Segundo pelo conseqüente não reconhecimento do trabalho. Sendo assim, muitos investidores estrangeiros em busca de bons e novos inventos, normalmente colocam enviados no papel de farejadores de bons negócios. Pesquisas demonstram que essa realidade ocorre por falta de um conhecimento legal amplo dos seus verdadeiros direitos, os quais devem ser invocados numa negociação preliminar, visando os respectivos desdobramentos negociais inererentes a sua natureza. Com efeito, o Brasil carece de maior quantidade de advogados especialistas em temas ligados à tecnologia. E, por isso, nem sempre, quando o criador precisa, está lá um advogado defendendo e garantindo seus reais interesses. Sobre a pertinência desse tema, há de se destacar: as mentes brilhantes de nossos inventores, criadores, cientistas e pesquisadores são profundamente fecundas. Sendo assim, com a transnacionalização da informação, trazida pela Internet, a tendência é que utilizem a colaboração de outras tantas mentes, de igual quilate, para a produção daquilo que se deseja, posto que estas mentes não estão presas ao convencional. Cumpre salientar que essa evolução tecnológica - carreada de revolução de idéias, pensamentos, criações e teses - tem encontrado um termo ícone, que está em voga, chamado de SINGULARIDADE TECNOLÓGICA. Diz-se que a SINGULARIDADE TECNOLÓGICA protege o indivíduo do conformismo da mentalidade multitudinária. Isto porque está conceituada como evolução rápida e convergente de várias tecnologias, capazes de transformar o cotidiano; a ponto de o homem não mais poder controlá-la. Toda essa evolução tecnológica tendente ao infinito pode ser observada com os avanços dos computadores; celulares; componentes químicos, físicos e elétrico-eletrônicos; nanotecnologia; quântica; genética; biotecnologia e outras tantas mais. Com todo esse arcabouço de conhecimentos tecnológicos, tanto o inventor, cientista, criador, empreendedor, quanto à sociedade brasileira devem estar protegidos face os interesses legais, sociais, pecuniários e macroeconômicos. É importante sublinhar que por trás de uma boa negociação de projetos simples ou complexos, deve-se sempre ter uma orientação jurídica comercial e contratual visando a proteção e garantia dos interesses de cada um, pois a amplitude dos riscos, aos quais estão submetidos, é intangível para aqueles desconhecedores do direito tecnológico e cibernético. Pode-se dizer ainda que, a bem do sucesso, dever-se-ia haver uma ligação simbiótica entre estes empreendedores e um advogado especialista, sob pena de perderem, além do invento, muito dinheiro. Sabe-se que um exercício frenético de ver o futuro, procurando trazê-lo sempre ao presente, é uma característica peculiar dos empreendedores cibernéticos, sejam eles cientistas, programadores, analistas, empresários ou mesmo profissionais de tecnologia. Seja na agropecuária, medicina, engenharia, biologia, na área petroquímica, etc. Enfim, integram, todos, a cadeia produtiva e têm papel fundamental para o avanço tecnológico da humanidade. Convém, portanto, destacar que não há um mínimo de idade para se ter capacidade de se criar, pesquisar ou descobrir. Seja uma criança, um adolescente ou um jovem senhor, todos têm o dom; basta desenvolvê-lo e apoiá-lo. Alfred Lauferr (professor e gerente do parque de fomentação tecnológica da Universidade Federal do Rio de Janeiro), em recente entrevista televisiva, disse que, se o Brasil crescesse 5% ao ano - imaginando uma estagnação tecnológica dos EUA e a paralisação de seus investimentos em pesquisa) necessitaria de 100 anos para chegar ao patamar de conquistas tecnológicas do povo estadudinense. A conclusão lógica é a de que devemos estimular nossas mentes brilhantes a desenvolver metodologias e investimentos, capazes de abrigá-las e buscar o empreendedorismo de forma segura, sem se esquecer de contar com a garantia de uma boa assessoria jurídica, pois o campo é muito vasto e promissor. Com isso teremos o positivismo preconizado em nossa bandeira sendo posto em prática: Ordem e Progresso. |
| Última Modificação: Dom, 22 de Fevereiro de 2009 02:38 |
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