CVM à luz do Direito Cibernético |
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| Publicações - Artigos Jurídicos: Direito, Lei e Advogados |
| Escrito por Jardson Bezerra |
| Sáb, 14 de Fevereiro de 2009 21:46 |
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A Comissão de Valores Mobiliários à luz do Direito Cibernético A CVM – Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal criada com o objetivo de fiscalizar, regulamentar e desenvolver o mercado de valores mobiliários. Uma das principais atribuições da CVM é a de proteger o pequeno investidor, garantindo a ele o cumprimento da legislação que disciplina as diversas modalidades de investimentos. Hoje, através do comércio eletrônico (e-commerce) ou negócios eletrônicos (e-business), algumas exigências formais já estão ultrapassadas, como, por exemplo, a consignação da assinatura em papel. Hoje, com a fusão de tecnologias de biometria, criptografia e outras, já se pode garantir a assinatura digital. O Governo Federal, através de medida provisória criou o ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públias), instituindo unidades certficadoras de assinaturas digitais, o que garante as transações eletrônicas. Nessa ótica, qualquer cidadão com acesso a internet ou outras tecnologias móveis pode adquirir, intermediar ou comercializar ações, debêntures ou qualquer outro valor mobiliário. Para isso foram criadas pela CVM medidas de precauções e controle, podendo regular sobre os mecanismos operacionais de investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais. A dinâmica da sociedade, é verdade, impõe velocidade. No entanto, não se deve abrir mão de quatro elementos de segurança que norteiam o comércio ou o negócio eletrônico: confidencialidade, autenticação, integridade e não repúdio. Para o Ministro do Supremo Tribuna Federal, José Carlos Moreira Alves, contratos realizados por meios eletrônicos atendem a prerrogativa de liberdade de formação e servem como meio de prova, sempre que devidamente certificada,disponibilizada num documento eletrônico. Sendo assim, o comprador que firmar contrato de compra, intermediação ou venda é considerado como se estivesse presente fisicamente. Devemos sempre ter em mente que o século XXI caracteriza-se como a era da sociedade da informação e essa sociedade é multimídia, funcionando na velocidade da luz, sem as amarras da necessidades de suportes voláteis. Na sociedade virtual, ultrapassamos as teorias neoclássicas da economia onde a diretriz era a escassez, hoje predomina o conceito de abundância fundamentando-se no mais amplo conceito de liberdade. |
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