Consumidor: Lei obriga prazo mínimo de 10(dez) dias de antecedência para envio de cobrança. |
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| Publicações - Artigos Jurídicos: Direito, Lei e Advogados |
| Escrito por Jardson Bezerra |
| Seg, 05 de Outubro de 2009 23:45 |
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As empresas Administradoras de Cartão de Crédito, Bancos, Concessionárias de Energia Elétrica (LIGHT e AMPLA), de Água, de Gás Natural, Planos de Saúde, Telefonia fixa e móvel (OI, TIM, VIVO, CLARO, EMBRATEL), Condomínio, Seguradoras e todas as outras empresas são obrigadas a enviar a cobrança ao consumidor com o prazo mínimo de 10(dez) dias de antecedência da data de vencimento da conta. As datas de vencimento e de postagem deverão ser impressas na parte externa da correspondência de cobrança e muitas destas empresas públicas e privadas não estão cumprindo a lei. A lei protege o abuso cometido pelas empresas e pune severamente pelo descumprimento. No Rio de Janeiro, desde janeiro de 2008, cada cobrança entregue fora do prazo e sem essas exigências gera uma indenização para o consumidor de R$ 182,58 (cento e oitenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos) independente do valor da conta. Dura Lex sed Lex. A lei é dura, mas é a lei. E esta tem que ser cumprida.
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