Comércio Eletrônico |
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| Áreas de Atuação Jurídica - Direito da Tecnologia e Internet | ||||
Comércio Eletrônico. Devido às constantes evoluções das tecnologias e sucessivos avanços nesta matéria, faz-se necessário tomar medidas jurídicas pró-ativas. Por isso o Escritório Jurídico Jardson Bezerra oferece soluções jurídicas a quaisquer problemas surgidos pelo intercâmbio eletrônico de informações, distingüindo-se em 4 campos de atuação: a) Comércio Eletrônico de Empresas com Empresa (B2B - Business to Business), b) Comércio Eletrônico de Empresas com Consumidores (B2C - Business to Consumer); c) Comércio Eletrônico de Empresas com Governo (B2G - Business to Governement) e d) Comércio Eletrônico através da TV Digital (T2ALL - Comércio Eletrônico através da TV DIGITAL para todos)
Comércio Eletrônico Convém definir o que seja comércio eletrônico. O verbete comércio é definido como: "permuta, compra e venda de produtos ou valores; mercado, negócios" já o verbete eletrônico: "que emprega equipamento cujo funcionamento está baseado no uso de circuitos eletrônicos, e especialmente processadores ou computadores". Conforme Cândido de Oliveira, comércio é "a operação que consiste em comprar ou vender mercadorias". Para De Plácido e Silva comércio é "a soma de atos executados com a intenção de cumprir a mediação entre o produto e o consumidor, ato estes praticados habitualmente, com fito de lucro". De acordo com VENTURA, Comércio Eletrônico "é a operação que consiste em comprar e vender mercadorias ou prestar serviços por meio eletrônico", mas para MARTINS e MACEDO, comércio eletrônico é "toda relação jurídica onerosa estabelecida para fornecimento de produto ou de serviço, realizado por meio de uma rede de computadores". Daí LAWAND conclui que se a contratação é feita em um estabelecimento virtual estará caracterizado o comércio eletrônico.
Com a popularização da Internet e com a descoberta de que esta superpoderosa via de comunicação multimídia seja capaz de eliminar fronteiras, despertou nos empreendedores, o interesse de mercantilizar seus produtos e serviços agora, não mais restritos a uma área territorial e sim para todos os continentes. E a esta forma de comercializar convencionou-se chamar de comércio eletrônico. Os empresários logo perceberam que com o uso do comércio eletrônico sua capacidade de capilarizar seus produtos e serviços ao redor do mundo requereriam investimento muito menores se comparado a décadas anteriores. Com a adesão gradativa destes, trouxe a certeza de que os resultados comerciais seriam satisfatórios e com investimentos infinitamente inferiores aos praticados tradicionalmente, reduzindo-se sobremaneira os custos e conseqüentemente ampliando o poder de concorrência. As profundas mudanças tecnológicas, sociológicas, filosóficas e políticas com o advento da Internet estão impulsionando o crescimento exponencial do chamado: comércio eletrônico. Observe-se que esta nova modalidade nada mais é do que a corporificação, na prática, de um processo continuado de destruição de fronteiras físicas, traçadas no nível Jurídico-Político, pelo imperativo de uma ordem Econômica nova, que tornou absolutamente transnacional o fluxo internacional de capitais. O empresário atual não está mais competindo com produtos ou serviços, mas com a informação, e esta pode estar em qualquer parte do mundo sendo acessada simultaneamente por diversas pessoas com culturas, conceitos e condutas morais diferentes.
O comércio eletrônico tende a crescer, em média, 36% ao ano e segundo o relatório da Global Online Retailer, em 2007 o comércio global via Internet, seja através de computadores ou dispositivos móveis, estará movimentando mais da metade da produção física de bens e serviços, ou seja, mais de US$ 17 trilhões. Constata-se, portanto, que no ambiente Internet, as pessoas naturais ou jurídicas (pública ou privada) estão cada vez mais aderindo a essa forma de comprar e vender sendo que agora as figuras de fornecedor e consumidor são transnacionais uma vez que com a Internet é possível mercantilizar em países distintos e comprar e/ou contratar os produtos e serviços comparando preços e condições comerciais ofertados ao redor do mundo e com a comodidade de se estar no seu lar, no escritório, na rua ou em qualquer lugar. |
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