Coca-Cola é condenada em definitivo |
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| Sobre Nós - Casos Jurídicos Resolvidos |
| Escrito por Jardson Bezerra |
| Seg, 06 de Abril de 2009 03:25 |
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Coca-Cola é condenada em definitivo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a coca-cola ao pagamento de danos morais pelo fato do consumidor ter encontrado dentro da garrafa, não violada, corpo estranho e com aspecto repugnante.
O refrigerante comprado destinava-se ao tradicional almoço de domingo em família e visitas. Quando o filho do Autor, 8 anos de idade, pegou a garrafa para consumir o refrigerante percebeu um elemento dentro, assustado chamou seu pai para verificar a situação. Diante do ocorrido o autor foi submetido ao constrangimento perante os visitantes e demais familiares.
O advogado, Jardson Bezerra, titular do Escritório Jurídico Jardson Bezerra, defendeu a tese vitoriosa de que "a Teoria da Qualidade, dá ênfase ao dever geral a que se submetem todos os produtos e serviços que são postos em circulação ou prestados no mercado de consumo. A responsabilidade do fornecedor de produtos ou de serviços, portanto, concentra-se na existência de um defeito (falha na segurança) ou na existência de um vício (falha na adequação ou na prestabilidade)."
Obteve sentença favorável por unanimidade que não cabe mais recurso. O desembargador-relator Dr. Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do TJRJ sentenciou dizendo que: "Com efeito, estando a responsabilidade da ré assentada no dever de qualidade dos produtos e dos serviços que presta ao mercado consumidor, o CDC impõe aos fornecedores a obrigação de só liberar no mercado produtos adequados ao consumo, sem vícios, sem falhas na sua adequação. Evitar o vício de qualidade do produto é dever legal de todos os fornecedores da cadeia produtiva, cuja responsabilidade nasce com a simples violação desse dever, que não tem como pressuposto a culpa".
O magistrado determinou que a Coca-Cola, pague em 15(quinze) dias, a contar de hoje, 06/06/2008, o valor correspondente a dez salários mínimos acrescidos de juros, correção monetária e despesas judiciais. Apelação Cível nº 52.117/2006. |
| Última Modificação: Seg, 06 de Abril de 2009 03:33 |
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