Atos ilícitos levam à falência e prisão do empresário |
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| Áreas de Atuação Jurídica - Direito Empresarial |
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Em momentos de crise como esta em que o mundo está atravessando muitas empresas passa pelo dissabor de se encontrarem em situação financeira combalida.
Algumas empresas nessa situação procuram os escritórios jurídicos especializados em direito empresarial para obtenção de solução jurídica adequada e favorável.
Uma das alternativas pode ser encontrada na nova Lei nº 11.101/2005 que é o processo de Recuperação da Empresa em situação de crise econômico-financeira. Solução para se evitar a decretação de falência da empresa.
Outras empresas procuram caminhos tortuosos e obscuros. Um dos expedientes utilizados para induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembléia-geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial é a sonegação ou omissão de informações ou ainda a prestação de informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial. Tal prática é crime falimentar e a lei prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Aquelas empresas que procuram caminhos à margem da lei ao tentar o favorecimento de um ou mais credores em conluio ou não com estes em prejuízo dos demais estão praticando crime. Eis que praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência ou que venha a conceder a recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial qualquer ato de venda, desfazimento de patrimônio, oneração patrimonial ou geração de novas dívidas (verdadeiras ou falsas) em prejuízo dos credores incorrem em crime, levando a prisão e condenação de até 5 (cinco) anos, e multa.
Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa tipifica crime contido na Lei nº 11.101/2005 prevendo a pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Como pode se verificar a nova lei trouxe enquadramento de novas modalidades de crimes, aperfeiçoamento na tipificação daqueles que já eram previstos no Código Penal brasileiro e ainda agravamento de pena. Se o poder judiciário constatar que o empresário, sócios, diretores, gerentes, administradores, conselheiros, contadores, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, sabendo, compactuaram para estas práticas criminosas também estarão sendo incriminados.
Em situação de crise econômico-financeira de sua empresa fique alerta para os riscos jurídicos. Contrate advogado especializado na área de direito empresarial e na nova lei de recuperação de empresas e falências. |
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Escritório Jurídico Jardson Bezerra traz soluções jurídicas eficazes para sua empresa. Nossa equipe de advogados está sempre atualizada com as novas leis, legislação e o direito.
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