A fraude na contratação de empregados como PJ |
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| Publicações - Artigos Jurídicos: Direito, Lei e Advogados |
| Escrito por Pablo Neruda |
| Sex, 17 de Abril de 2009 20:42 |
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A FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COMO PESSOAS JURÍDICAS.
Dia a dia vimos crescer esta lastimosa pratica de contratação em que os empresários com intuito único de buscar formas de reduzir custos com a força de trabalho impõem a seus empregados que migrem da contratação celetista para a contratação como pessoa jurídica (PJ).
Este fato cada vez mais comum é amplamente discutido na atualidade levando inclusive o Judiciário em inúmeras causas trabalhista a intervir.
Cumpre informar que a CLT em seu artigo 3º afirma serem requisitos para caracterização do empregado: Pessoa Física, Continuidade, Subordinação, Salário e Pessoalidade. Portanto, exercendo o profissional sua atividade com exclamadas características este é definido como EMPREGADO e por isso merece gozar do manto protetor da Norma Celetista sendo assim, afastada a contratação como pessoa jurídica.
Assim sendo, mesmo que você profissional de qualquer área, inicialmente contratado como pessoa jurídica ou tendo sido forçado pelo empregador a constituir uma empresa e mudar a forma de contratação para não perder seu emprego saiba que você poderá a qualquer momento denunciar esta prática ilegal à Delegacia do Trabalho e, ainda, interpor uma reclamação trabalhista pleiteando todos os seus consagrados direitos: reconhecimento de vinculo trabalhista, salários, FGTS, férias e 1/3 de férias, 13º salário, horas extras, dano moral, dano material, entre outros. |
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