A empresa virtual e o comércio eletrônico |
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| Publicações - Artigos Jurídicos: Direito, Lei e Advogados |
| Escrito por Jardson Bezerra |
| Dom, 15 de Fevereiro de 2009 04:09 |
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A empresa virtual e o comércio eletrônico Será que todos podem ser um empresário virtual e por conseguinte constituir uma empresa virtual? A resposta é sim. No entanto, o empreendedor deve conhecer mais e melhor sobre todo esse processo de vanguarda chamado comércio eletrônico. Cabe ressaltar que esse é um vasto campo e que não se esgotaria em um texto. Segundo o Código Civil em vigor, considera-se empresário todo aquele que exerce uma atividade econômica organizada para a produção de bens e serviços, e que estabelecimento comercial é o conjunto de bens reunidos pelo empresário para a exploração de uma atividade econômica. Para ser um empresário virtual basta ter um ideal, formatar seu empreendimento e registrar o nome (domínio) da empresa, o qual também será o próprio endereço eletrônico, sucedido da extensão (.com) e suas variáveis. Depois é só cria a página eletrônica (website) ou portal eletrônico e divulgá-lo. Tudo isso pode ser concretizado em minutos. A partir daí a idéia cibernética se concretiza, gerando direitos e obrigações. Uma outra questão é quanto ao fato de não se saber com quem está se fechando um negócio. Por exemplo, no caso de um menor de idade. O STF já se pronunciou a respeito, decidindo que o menor pode ingressar numa sociedade por cotas de responsabilidade limitada, desde que estejam integralizadas, não podendo, no entanto, assumir atos de gerência. Já o Código Comercial, em seu artigo 308, proíbe que o menor participe em sociedade de pessoas. Portanto, podemos constatar que no mundo virtual, no direito cibernético, os ordenamentos são falhos, uma vez que não se sabe com quem está se fechando um negócio eletrônico. Pode ser um adolescente ou um idoso. Corre-se o risco ainda de se estar fechando negócio com um computador previamente programado. Através do Direito Empresarial, encontra-se amparo na tese da desconsideração da personalidade jurídica, porque na maioria dos casos do mundo virtual, a pessoa natural confunde-se com a pessoa jurídica. |
| Última Modificação: Dom, 22 de Fevereiro de 2009 02:39 |
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