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Dinheiro retido através de cotas do Fundo 157

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Escrito por Jardson Bezerra   
Dom, 27 de Junho de 2010 23:11

Dinheiro retido através de cotas do Fundo 157

As pessoas que declararam imposto de renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham imposto devido (não importando se no cálculo final fosse a pagar ou a receber), podiam efetuar aplicações no Fundo 157.

O chamado "Fundo 157" foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967. Por meio dele era oferecida uma opção aos contribuintes de utilizar parte do imposto de renda devido, quando da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, na aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

Até 1978, os contribuintes recebiam, juntamente com a notificação do imposto de renda, um formulário para investimento em algum Fundo 157 de escolha do contribuinte.

Esse formulário, depois de preenchido, deveria ser apresentado em algum banco ou corretora para que fosse efetivada a aplicação.

Posteriormente, os contribuintes, com base em percentuais indicados pela legislação fiscal, tinham a opção de efetuar seu investimento diretamente na declaração de imposto de renda, sendo que o repasse à instituição administradora escolhida era feito pela Secretaria da Receita Federal, que emitia um certificado de investimento e o encaminhava ao investidor.

Em 5 de junho de 1985, através da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 1023, os Fundos 157 então existentes foram transformados ou incorporados em Fundos Mútuos de Investimento em Ações, atualmente denominados Fundos de Investimento.

Como saber se tem dinheiro retido através de cotas do Fundo 157? É possível consultar a existência de cotas do Fundo 157 no site da CVM (www.cvm.gov.br), na janela "Acesso Rápido", no link "Consulta Fundo 157".

Há mais de R$ 500 milhões e ninguém vai buscar. Verifique se é o seu caso.



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