Comissões de Gerentes de Contas |
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| Notícias Jurídicas: Direito, Lei e Advogados - Notícias Jurídicas | |||
| Escrito por Jardson Bezerra | |||
| Seg, 26 de Abril de 2010 03:01 | |||
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Comissões de Gerentes de Contas O trabalho e a arte de vender um produto e/ou um serviço é uma atividade essencial para qualquer empresa e de qualquer ramo, sobretudo, o setor de tecnologia da informação pela sua complexidade e especificidade. É muito comum o profissional de vendas que atua no segmento de tecnologia da informação se esmerar por longos meses, num verdadeiro investimento pessoal, até o momento em que se concretizar a venda com a assinatura do contrato entre a empresa que representa e o cliente. Quanto maior é o valor da negociação e quanto mais complexo é o projeto, a solução negociada maior é a duração do processo de venda, havendo por vezes, momentos de altos e baixos e reviravoltas deixando o gerente de contas/vendas e toda equipe comercial à flor da pele. A Lei Federal reconhece a atividade de vendas e estabelece que o profissional de vendas tem o direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar. E no caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, algumas contas e clientes, terá esse o direito inequívoco sobre as vendas realizadas diretamente pela empresa ou por um preposto desta. A carteira de clientes do gerente de contas pode ser ampliada ou restringida de acordo com a necessidade da empresa empregadora, respeitados os princípios da irredutibilidade da remuneração do empregado. Imperioso destacar que a transação será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 (dez) dias, mediante comunicação escrita feita ao empregado, contados da data do aceite da proposta e/ou consequente assinatura de contrato com o cliente. O pagamento de comissões e percentagem deverá ser feito mensalmente, ou em prazo firmado no plano de comissões, vinculado ao contrato de trabalho, expedindo a empresa empregadora, no fim de cada mês, a conta respectiva com as cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos pelo gerente de contas. Cabível empregador e empregado fixar outra época para o pagamento de comissões e percentagens, o que, no entanto, não poderá exceder a um trimestre, contado da aceitação do negócio, sendo sempre obrigatória a expedição, pela empresa, da conta referida.
Nas negociações em que a empresa se obrigar por prestações sucessivas, no caso de prestação de serviços, o pagamento das comissões e percentagens será exigível ao empregado de acordo com a ordem de recebimento das mesmas pela empresa empregadora. Acaso o gerente de contas seja demitido ou que venha a pedir demissão não prejudicará o recebimento das comissões e percentagens devidas ao gerente de contas mesmo que o contrato venha a ser fechado dias ou poucos meses depois à sua saída da empresa. Também tem o direito a receber suas comissões no caso em que a empresa empregadora não cumpra com as obrigações assumidas na proposta ou contrato junto ao cliente, o que caracteriza a inexecução voluntária do negócio pelo empregador. Inadmissível o estorno de comissões por parte do empregador em prejuízo ao gerente de contas, eis que tal atitude ilícita caracteriza enriquecimento sem causa ao empregador violando toda a principiologia do direito trabalhista. Conheça seus direitos e exija-os e cumpra-os!
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