Inventário e Partilha amigável |
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| Notícias Jurídicas: Direito, Lei e Advogados - Notícias Jurídicas | |||
| Escrito por Jardson Bezerra | |||
| Sáb, 11 de Julho de 2009 00:19 | |||
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O processo de inventário e partilha de bens pode ter sua tramitação muito mais rápida se não houver testamento, se todos os herdeiros forem maiores de 18(dezoito) anos de idade com plena capacidade de compreensão e decisão e que todos estejam em total concordância quanto à divisão dos bens a serem partilhados (partilha amigável). Os herdeiros devem providenciar a abertura do inventário no prazo máximo de 60(sessenta) dias contando-se da data do falecimento conforme disposto na Lei nº 11.441de 2007. Nosso Escritório Jurídico Jardson Bezerra presta toda a assistência necessária para agilizar esse processo até a conclusão.
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