Empresário falido pode ter sua prisão decretada |
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| Escrito por Mídia | |||
| Qua, 11 de Março de 2009 05:47 | |||
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Empresário falido pode ter sua prisão decretada diante da crise mundial
As pessoas de todo o mundo ainda estão atônitas com a crise mundial que assola as economias dos países desenvolvidos e daqueles emergentes chamados BRICs (Brasil, Rússia, Índia e Chile).
O advogado especializado em direito empresarial no Brasil, Dr. Jardson Bezerra, alerta que os empresários brasileiros devem ter muito cuidado neste momento para não ver decretada a falência de sua empresa.
O especialista que também é professor universitário explica que a crise econômico-financeira da empresa pode gerar a falência que é o reconhecimento jurídico da inviabilidade da empresa exteriorizando um desequilíbrio no patrimônio da sociedade devedora. Representa o estágio final de sua existência.
Assustados, apavorados com essa possibilidade de falir faz com que muitos empresários cometam erros e falhas que podem custar sua liberdade. Algumas atitudes ilícitas podem gerar a prisão destes empresários falidos.
O pior é que estão sujeitos à prisão tanto os sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, sejam omissos ou ostensivos. Não importando se deixou de ocupar aquele cargo recentemente.
No decorrer de todo o processo falimentar o falido e seus prepostos (diretores, gerentes, administradores e conselheiros) estão sujeitos à prisão, o que pode ocorrer de início, com a declaração da falência, se for constatado pelo juiz prova de um crime falimentar.
Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outra pessoa tipifica crime falimentar com pena de reclusão, de até 9(nove) anos e multa.
O juiz também pode condenar nas mesmas penas os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, sabendo, colaborou para as condutas criminosas praticadas pelos gestores da empresa.
Bezerra orienta que o empresário diante de crise financeira de sua empresa deve contratar imediatamente uma auditoria jurídica capaz de atuar sob o pálio do trinômio: prevenir, conter e corrigir.
Aliado ao trabalho de auditoria jurídica a empresa deverá contar com assistência jurídica especializada na área empresarial em preparação do pedido de recuperação judicial da empresa. Medida salutar que permitirá ao empresário a chance, a oportunidade de se reorganizar, reestruturar objetivando o efetivo cumprimento do pagamento de suas dívidas.
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| Última Modificação: Dom, 15 de Março de 2009 03:16 |
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