Sexo virtual e o fim do casamento |
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| Notícias Jurídicas: Direito, Lei e Advogados - Flash de Notícias | |||
| Escrito por Jardson Bezerra | |||
| Dom, 15 de Fevereiro de 2009 03:11 | |||
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A facilidade e a pseudo-privacidade oferecida pela internet vem criando os viciados pelo sexo virtual. A mente humana na Internet é capaz de fantasiar e pôr à tona todos os desejos reprimidos da volúpia humana no novo século. Pesquisas revelam que nos Estados Unidos, 2 milhões de pessoas são viciados em sexo virtual. Elas ficam conectadas na internet, navegando em busca de sexo, por pelo menos, 15 a 25 horas por semana nos “websites” de sexo. No Brasil ainda não há dados estatísticos contundentes, mas a realidade não é muito diferente (respeitanda a proporcionalidade de pessoas incluídas digitalmente nos dois países).
Homens e mulheres vivem suas próprias fantasias sexuais através de imagens e simulações ou mesmo através do anonimato. Tais fantasias, segundo especialistas, são tão mágicas que o simples fato de estar frente ao computador pode desencadear um estímulo sexual enorme fazendo chegar ao clímax, não necessitando nem mesmo de masturbação física, só a psicológica. A ilusão mental dá satisfação sexual tão intensa que elimina a necessidade de contato físico. A compulsão por visitar “sites” de sexo e a prática de sexo virtual tem se apresentando como uma nova forma de conduta sexual. Daí, portanto, a necessidade de se normatizar e regular tais situações. Se formos analisar a instituição casamento, vemos que ele estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges tais quais: fidelidade recíproca, lealdade, respeito e consideração mútua. Dentro de um relacionamento familiar, o sexo virtual tem trazido uma insuportabilidade de convívio entre ambos. Estudiosos afirmam que não se deve manter um casamento nesses moldes, pois “se o casamento estiver representando um fardo ou uma farsa não há de se regredir à ética judaico-cristã liberal burguesa que considerava a indissolubilidade do casamento”.
No Brasil, tem entendido nossos tribunais que é desonroso todo comportamento do cônjuge que implique menosprezo no ambiente familiar ou no meio social em que vive o casal. Portanto, o Sexo Virtual está contido nesse contexto, haja vista que pode surgir a infidelidade via e-mails e contatos sexuais imaginários, dando origem não ao adultério, visto faltar conjunção carnal, mas a conduta desonrosa, deteriorando o relacionamento conjugal.
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| Última Modificação: Dom, 22 de Fevereiro de 2009 02:45 |
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